QUEM SOMOS
Somos um escritório especializado exclusivamente em direito de herança - inventário, partilha de bens e direitos reais. Esse rol de bens, direitos reais e obrigações recebe o nome de espólio.
O Advogado especialista em direito hereditário, domina, com acuidade técnica profunda, a legislação pertinente, a relação com o fisco (tributário) e os procedimentos específicos e estratégicos (o que abrevia o prazo de conclusão do inventário); já o profissional generalista possui conhecimento mais diversificado, sem o necessário saber esquadrinhado nesse nicho, o que pode levar a consequências jurídico-econômicas imprevisíveis.
ADVOGADO
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Bacharel em direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), que oferece uma formação jurídica focada na prática e na ÉTICA.
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Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP.
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Especializado em direito das SUSSESSÕES.
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Especializado em REGULARIZAÇÃO de Imóveis

FELIPE DORTA
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Possível para toda natureza de herdeiro - mesmo os incapazes e menores (A resolução 571/24 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] autorizou inventário extrajudicial envolvendo herdeiro menor de idade e ou incapaz);
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Tem que haver consenso entre os herdeiros (não pode haver litígio);
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Muito mais ágil e mais barato (preço justo).

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Quando há desentendimento (litígio) entre os herdeiros;
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Submete à morosidade do judiciário;
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sujeito a medias jurídicas infindáveis, o que encarece o processo de inventário, tornando-o exaustivo às partes;
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Custas judiciais incidentes ao processo de inventário tem elevado preço.
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Nas hipóteses de inexistência de bens do falecido a partilhar;
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ou existência de bens de valor pecuniário inexpressivo;
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ou existência de dívidas fiscais e ou particulares deixadas pelo falecido;
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Tem a finalidade de estabilizar relações negativas do espólio, prevenindo futuros dissabores jurídicos.
