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ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO

Judicial | Extrajudicial

ícone verde do whatsapp do jovem advogado Felipe Dorta especialista em inventário de herança na região de Mogi Guaçu
QR CODE do Watsapp do jovem advogado Felipe Dorta especialista em inventário de herança na região de Mogi Guaçu e Estiva Gerb

QUEM SOMOS

Somos um escritório especializado exclusivamente em direito de herança - inventário, partilha de bens e direitos reais. Esse rol de bens, direitos reais e obrigações recebe o nome de espólio.

O Advogado especialista em direito hereditário, domina, com acuidade técnica profunda, a legislação pertinente, a relação com o fisco (tributário) e os procedimentos específicos e estratégicos (o que abrevia o prazo de conclusão do inventário); já o profissional generalista possui conhecimento mais diversificado, sem o necessário saber esquadrinhado nesse nicho, o que pode levar a consequências jurídico-econômicas imprevisíveis.

ADVOGADO

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  • Bacharel em direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), que oferece uma formação jurídica focada na prática e na ÉTICA.

  • Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP.

  • Especializado em direito das SUSSESSÕES.

  • Especializado em REGULARIZAÇÃO de Imóveis

imagem do jovem advogado Felipe Dorta especialista em inventário de herança na região de Mogi Guaçu e Estiva Gerbi e Aguaí
FELIPE DORTA
Sobre
Contato
Prancheta que representa ícone de inventário extrajudiciário mais agil que processo judicial
  • Possível para toda natureza de herdeiro - mesmo os incapazes e menores (A resolução 571/24 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] autorizou inventário extrajudicial envolvendo herdeiro menor de idade e ou incapaz);

  • Tem que haver consenso entre os herdeiros (não pode haver litígio);

  • Muito mais ágil e mais barato (preço justo).

deusa Têmis da justiça na mitologia grega representando meio de abrir inventário para herdeiros em litígio
  • Quando há desentendimento (litígio) entre os herdeiros;

  • Submete à morosidade do judiciário;

  • sujeito a medias jurídicas infindáveis, o que encarece o processo de inventário, tornando-o exaustivo às partes;

  • Custas judiciais incidentes ao processo de inventário tem elevado preço.

um rapaz levando nas costas uma bomba explosiva simbolizando inventário negativo
  • Nas hipóteses de inexistência de bens do falecido a partilhar;

  • ​ou existência de bens de valor pecuniário inexpressivo;

  • ou  existência de dívidas fiscais e ou particulares deixadas pelo falecido;

  • Tem a finalidade de estabilizar relações negativas do espólio, prevenindo futuros dissabores jurídicos.

alerta de Cuidado em observar prazo legal para abrir inventário evitando multa pelo fisco de até 20%
O INVENTÁRIO tem prazo para ser aberto. Em conformidade com a legislação vigente, são de 2 (dois) meses o prazo para a abertura da sucessão (a partir da data do falecimento de uma pessoa).
Consequência do atraso: Multa de até 20% do valor do imposto devido ao fisco, acrescida de juros.  

Escritório com sede na Rua Míriam Maria de Carvalho, 656, cep 13.857-562, Condomínio Palm Park  - Estiva Gerbi/SP, região de Mogi Guaçu

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